quarta-feira, 18 de maio de 2011

Supremo mantém piso salarial nacional para professores


Municípios se esquivam da obrigação de cumprir a lei que estabelece o piso salarial nacional dos professores, argumentando falta de recurso. Alguns, no intuito de driblar a classe dos professores, propõem-se em pagar valor resultante da soma do salário base com os abonos, em desacordo com a Lei Federal 11.738 e com a decisão do Supremo Tribunal Federal, do dia 6 de abril. A decisão considera constitucional a lei do piso salarial e hora-atividade em que é contado como piso apenas o salário base. Veja matéria do G1:


O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (6), por 8 votos a 1, a lei que criou o piso nacional de salário do professor, fixado em R$ 1.187,97 para este ano. A decisão considerou como piso a remuneração básica, sem acréscimos pagos de forma diversa pelos estados. Promulgada em 17 de julho de 2008, a norma estabelece que nenhum professor da rede pública pode receber menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais. A lei do piso foi questionada por governadores de cinco estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. Entre os argumentos da ação estão os custos com a folha de pagamento, que podem ultrapassar o que é estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e fim da autonomia dos estados e municípios.


"Não me comove, não me sensibiliza nem um pouco argumentos de ordens orçamentárias. O que me sensibiliza é a questão da desigualdade intrínseca que está envolvida. Duvido que não haja um grande número de categorias de servidores, que não esta, que tenha rendimentos de pelo menos 10, 12, até 15 vezes mais que esse piso."

Ministro Joaquim Barbosa, do STF.

Sem comentários: