quarta-feira, 18 de maio de 2011

Fux bate martelo contra o senador Marcelo Miranda (PMDB)




Decisão reformada do ministro Luiz Fux com base na Lei Complementa nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece casos de inelegibilidade, cassa o registro de candidatura do senador eleito Marcelo Miranda (PMDB). De acordo a reformulação de Fux, o senador estava inelegível por três anos na data do registro de sua candidatura, tomando por base para aplicação da inelegibilidade a data da cassação, em 2009. Assim, mesmo escapando da Ficha limpa, Marcelo Miranda não consegue romper a teia da lei de inelegibilidade. Assim o senador empossado, Vicente Alves(PR), o Vicentinho, está definitivamente confirmado no cargo.

O ministro explica: "Mas a verdade é que a conclusão pela inelegibilidade, in casu, decorre não só da aplicação da Lei da Ficha Limpa, mas também da redação anterior do citado dispositivo legal, como frisou o acórdão recorrido (fls. 1054, 1057, 1060 e 1073) e como restou explicitado na decisão que admitiu o recurso extraordinário (fls. 1431), com a única ressalva de que, de acordo com o texto original da LC nº 64/90, tal prazo deveria se limitar a três anos. Ex positis, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do CPC, conheço e dou provimento monocrático ao recurso extraordinário, reformando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral no Recurso Ordinário nº 602-83.2010.6.27.0000 exclusivamente para afastar a aplicação às eleições de 2010 das disposições introduzidas na LC nº 64/90 pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/10)."

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