quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

CRIANÇAS DE CINCO ANOS PODEM MATRICULAR-SE NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL



Pais agora podem matricular seus filhos no 1º ano do ensino fundamental mesmo que estes não tenham os seis anos completos ou venham a completá-los até o dia 31 de março, segundo a Recomendação nº 001/2012, da lavra do Excelentíssimo Promotor de Justiça da Comarca de Araguatins, Doutor Adriano Zizza Romero. A recomendação em causa, trata-se de documento de dez páginas que parece destoar das nomas editadas em âmbito federal seguidas pelo Estado do Tocantins ao editar o Procedimento de Matrículas/2007, o qual dispõe que:

II – DA IDADE PARA MATRÍCULA

1 – a idade para matrícula no 1º ano do ensino fundamental de nove anos é de sies anos completos. Atendida esta clientela a unidade escolar pode ofertar a matrícula para alunos que completam seis anos até 31 de julho.

Esse documento, por sua vez, foi substituído pela Resolução CCE-TO nº 01, de 10 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a matrícula no 1º ano do ensino fundamenta, sendo bem clara em seu artigo 4º, incisos I e II:

I – Tem direito a matricular-se no 1º ano do ensino fundamental a criança com sei anos completos até o dia 31 de março do ano da matrícula;

II – A criança que completar sies anos de idade após 31 de março não poderá ser matriculada no 1º ano, devendo efetivar matrícula noa educação infantil;

Porém o direito ao ensino aos menores de seis anos incompletos é constitucional e consagrado em norma reproduzida no artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (…) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (grifo nosso);”

A Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso V, dispõe que o acesso aos diversos níveis de educação depende da capacidade de cada um, sem explicitar qualquer critério restritivo relativo à idade. Ficando assim claro que a questão da idade não é por si só critério suficiente para avaliar a capacidade de cada um. Ficando bem claro em seu antepenúltimo parágrafo:

Que todas as escolas de ensino fundamenta da Comarca de Araguatins (Araguatins, Buriti do Tocantins e São Bento do Tocantins) efetuem a matrícula no 1º ano do ensino fundamental daquelas crianças que completarem 6 anos de idade no ano de 2012, independentemente do mês de nascimento.